Plano Municipal de Educação - 2008/2018

Lei 961/2008 - Aprova Plano Municipal de Educação



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES









PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO










PIRATUBA-SC, FEVEREIRO DE 2008




ÍNDICE

APRESENTAÇÃO............................................................................................,....05
INTRODUÇÃO.......................................................................................................07
CAPÍTULO I – HISTÓRICO DO PLANO...............................................................09
1.    O Plano Nacional.........................................................................................................09
2.    O Plano Estadual.........................................................................................................09
3.    O Plano Municipal........................................................................................................10
CAPÍTULO II – CARACTERÓSTOCAS FUNDAMENTAIS..................................11
CAPÍTULO III – FUNDAMENTOS E CONCEPÇÕES NORTEADORAS..............14
1.    Histórico.......................................................................................................................14
2.    Concepções Norteadoras.............................................................................................14
3.    Co-Responsabilidades.................................................................................................15
4.    Educação – Direito e Responsabilidade......................................................................15
5.    Diversidade e Construção Coletiva..............................................................................16
CAPÍTULO IV – NÍVES DE ENSINO.....................................................................17
1.    Educação Básica..........................................................................................................17
1.1.        Educação Infantil...............................................................................................17
1.1.1.   Diagnóstico...................................................................................................17
1.1.2.   Metas............................................................................................................22

1.2.        Ensino Fundamental..........................................................................................25
1.2.1.   Diagnóstico...................................................................................................25
1.2.2.   Diretrizes......................................................................................................29
1.2.3.   Objetivos e Metas.........................................................................................32
1.3.        Ensino Médio.....................................................................................................35
1.3.1.   Diretrizes......................................................................................................37
1.3.2.   Objetivos e metas.........................................................................................37
2.    Educação Superior.......................................................................................................39
2.1.        Diagnóstico........................................................................................................39
2.2.        Diretrizes...........................................................................................................40
2.3.        Objetivos e Metas..............................................................................................41
CAPÍTULO V – MODALIDADES DE ENSINO......................................................42
1.    Alfabetização de Jovens e Adultos..............................................................................42
1.1.        Diagnóstico........................................................................................................42
1.2.        Diretrizes...........................................................................................................43
1.3.        Objetivos e Metas..............................................................................................44
2.    Educação a Distância e Tecnologia Educacional........................................................44
2.1.        Diagnóstico........................................................................................................44
2.2.        Diretrizes...........................................................................................................45
2.3.        Objetivos e Metas..............................................................................................47
3.    Educação Tecnológica e Profissional..........................................................................47
3.1.        Diagnóstico........................................................................................................47
3.2.        Diretrizes...........................................................................................................48
3.3.        Objetivos e Metas.............................................................................................49
4.     Educação Especial......................................................................................................49
4.1.        Diagnóstico........................................................................................................49
4.2.        Diretrizes...........................................................................................................51
4.3.        Objetivos e Metas..............................................................................................52
CAPÍTULO VI – MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA...................................54
1.    Formação dos Professores e Valorização do Magistério.............................................54
1.1.        Diagnóstico........................................................................................................54
1.2.        Diretrizes...........................................................................................................55
1.3.        Objetivos e Metas..............................................................................................57
CAPÍTULO VII – FINANCIAMENTO E GESTÃO..................................................59
1.    Diagnóstico...................................................................................................................59
2.    Diretrizes......................................................................................................................61
3.    Objetivos e Metas.........................................................................................................63
CAPÍTULO VIII – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO................65
1.    Objetivos e Metas.........................................................................................................67
















APRESENTAÇÃO



            O processo de elaboração do Plano Municipal de Educação é o momento último de um processo deflagrado a partir da lei nº 10.172 de 09 de janeiro de 2001, sancionada pelo Presidente da República que aprova o Plano Nacional de Educação.
            A construção de um Plano Municipal de Educação significa um grande avanço, por se tratar de um plano de estado e não somente um plano de governo.
            Este não é o primeiro movimento que institui Planos Nacionais, Estaduais e Municipais de Educação. O processo histórico tem uma caminhada de setenta anos de lutas, conquistas, fracassos e avanços como podemos comparar no quadro que apresenta os principais momentos dessa trajetória.
            Nos dispositivos legais nacionais os educadores têm acompanhado a evolução das leis que distinguiram a organização do ensino com disposições normativas históricas respectivamente: 4.024/61, 5.692/71 e 9.394/96.
            A primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 4.024/61, que teve desde seu encaminhamento em outubro de 1948 até sua aprovação em dezembro de 1961 treze longos anos de debates e espera.
            Já a segunda Lei de Diretrizes e Bases, a Lei 5.692/71, oficialmente denominada de Lei da Reforma do Ensino de 1º e 2º graus, também teve sua demora histórica de tramitação, muito embora tenha tido contemplado maiores debates e participação da sociedade civil. Na época nasceu a Lei nº 5.540 em 1968 que tratava da reforma universitária.
            Com a lei nº 9.394/96, retoma-se novos rumos da Educação Nacional eliminando muitas falhas da lei anterior que “sob ponto de vista técnico – educativo – formal, não se pode considerar propriamente uma Lei de Diretrizes e Bases por lhe faltar sentido de inteireza e não contemplar o ensino superior”. Moacir Alves Carneiro – LDB Fácil – Editora Vozes – 2002.
            A nova LDB 9.394/96 determinou que a União então encaminhe ao Congresso Nacional o Plano de Educação com Diretrizes e metas para 10 anos.



































INTRODUÇÃO


            A construção de um Plano de Educação no terceiro milênio é um desafio que só poderá ser superado se contar com todos os segmentos da sociedade e com o comprometimento de educadores e governantes.
            Os desafios, os problemas e a insegurança mundial gerada por fatores previsíveis e imprevisíveis, fazem com que ações deixem de ser operacionalizadas ou se operacionalizadas são desvirtuadas no processo pelos fatores de interferência que sofremos no dia a dia, com os problemas nacionais e locais e ainda, com a globalização que no mundo se apresenta.
            Mesmo assim, progressos se fizeram na educação desde o último plano de educação – intitulado como: Plano Decenal de Educação para Todos (MEC) 1993-2003, realizado a partir do compromisso assumido na Conferência Mundial sobre Educação para Todos, em Jomtiem, na Tailândia em 1990.
            Interessante se faz observar, que tínhamos um plano “vigorando”, quando outro foi deflagrado, tanto a nível nacional, como estadual e também municipal, mas o mais importante é que novas características de significativa importância forma acrescentadas ao novo plano e que a ausência destas características esvaziaram o Plano Decenal de Educação para Todos na sua execução e desenvolvimento.
            Embora não se possa afirmar que essas características, garantam a aplicação integral do plano, poderemos pelo menos ter alguns pontos fortes que poderão manter a discussão plena, permanente e participativa de toda a sociedade.
            Um plano como este para se constituir realmente um instrumento eficaz de enquadramento e resolução dos múltiplos problemas da educação, precisa basear-se na real situação, construindo a partir da situação atual. O detalhamento para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem das crianças, jovens e adultos, provendo-lhes as competências fundamentais requeridas para plena participação na vida econômica, social, política e cultural.
            A existência de um plano referencial, em nível municipal, não é suficiente para garantir uma educação qualitativa para todos. O engajamento da escola é condição imprescindível e insubstituível. Cada escola precisa ter o seu plano, isto é, o seu projeto pedagógico, em parceria com a comunidade.
































Capítulo I

HISTÓRICO DO PLANO



1.   O Plano Nacional - PNE
            A trajetória para elaboração do Plano Nacional de Educação também teve seus percalços e foi lenta na proporção de se operacionalizar metas e diretrizes para dez anos.
            Foi aprovado em 09 de janeiro de 2001. A partir daí começaram os debates e tramitações em nível de Estados da Federação.
2.   O Plano Estadual - PEE

            No início do ano de 2002, foi organizada uma comissão provisória em nível do Estado de Santa Catarina contemplando as seguintes instituições: UNDIME, SED, CEE, UDESC, ANPAE, que organizaram através de seus representantes a deflagração da Elaboração do Plano de Educação Estadual em 16 de março de 2002.
            Posteriormente foram organizadas deflagrações macro-regionais coordenadas pelos vices-presidente regionais da UNDIME, assessorados pela GERED, Universidades e Secretarias Municipais de Educação, e na seqüência deflagrações regionais e municipais.
            Foi instituído pelo Governo Estadual o Fórum de Educação Catarinense pelo Decreto nº 4.227 de 14 de março de 2002 contemplando as várias instituições ligadas direta ou indiretamente à educação do Estado de Santa Catarina com o objetivo de formular a política na área educacional do Plano Estadual de Educação. O Fórum conta com 33 instituições representativas do Estado, e a coordenação dos trabalhos é exercida pelo Colegiado Assessor, formado por representantes da SED, do CEE, da UNDIME, da UDESC e da ANPAE.
3.   O Plano Municipal - PME
            No mês de novembro de 2005 a sociedade Piratubense, através das diversas instituições representativas organizou suas propostas para o Plano de Educação com ampla participação, debates e propostas, juntamente com a mobilização para elaboração do Plano Estadual.
            Em função do processo de elaboração do Plano Estadual de Educação ter sido interrompida houve também a paralisação na elaboração do plano municipal.
            A partir do mês de agosto de 2007 retomou-se a operacionalização através das diversas ações e debates com o Conselho Municipal de Educação e profissionais de educação.




























Capítulo II

CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS


No PME podemos caracterizar como:

1.    O Plano Municipal de Educação é uma proposta político-pedagógica dos Piratubenses e não é programa de governo do município. Para tanto, desafiar, provocar esforços e criar condições para garantir a educação necessária para os cidadãos é um direito e um dever de todos, e não uma tarefa exclusiva dos governos, as instituições da sociedade civil devem ser, igualmente, co-responsáveis.
2.    Os planos são globais, abrangendo todos os níveis de ensino e modalidades de educação.
3.    Pela primeira vez temos planos de Educação que se tornaram leis, portanto é aferida mais credibilidade a um trabalho que foi elaborado pela sociedade, ultrapassando o mandato dos atuais governantes e com força de lei.
            Seguindo as diretrizes dos PNE e PEE, também o PME de Piratuba, as seguintes linhas fundamentais como ponto de partida:
·         A educação como direito para todos;
·         A educação como fator de desenvolvimento social e econômico do país;
·         A educação como instrumento de combate à pobreza e inclusão social.
            Quanto aos objetivos propostos a nível nacional são elencados:
·         Elevação global do nível de escolaridade da população;
·         Melhoria da qualidade da educação em todos os níveis;
·         Redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e a permanência, com sucesso na educação pública;
·         Democratização da gestão do ensino público nos estabelecimentos oficiais.
            Conforme as diretrizes nacionais o PME tem como prioridades:
·         Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos, com matrícula efetivada no ano letivo de 2006, assegurando seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse nível de ensino;
·         Implantação de ampliação de ensino fundamental de oito para nove anos de duração e a partir do ano letivo de 2007, assegurando seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse nível de ensino;
·         Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria ou não o concluíram;
·         Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino a educação infantil, o ensino médio e a educação superior;
·         Valorização dos profissionais da educação e o desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino.
            A partir da deflagração do PME de Piratuba (2005), de seu desenvolvimento na sensibilização de representantes de entidades, na participação de todos que abraçaram a causa neste processo acreditando em ideais, em projetos e na competência coletiva de transformação da realidade social, culminando com a aprovação na Câmara de Vereadores. Com a aprovação, à partir do ano de 2008, um largo e novo caminho caracterizará um momento especial e muito importante na educação do nosso município.
            Juntos, no mesmo espaço e compasso sentaram-se representantes dos diversos níveis de ensino, das esferas estadual, particular, municipal e filantrópicas, das diversas modalidades educacionais, das mais diferentes ideologias políticas partidárias, religiosas, econômicas e sociais para buscarem os melhores caminhos, estudarem as melhores soluções para nossa educação através de pesquisas, estudo e muitas reflexões.
            A sociedade participou com idéias, propostas, dúvidas, incertezas, mas também com confiança no trabalho que representou o anseio da coletividade Piratubense.
            O resultado não é final.
            O Plano não está acabado.
            È um processo que se renova a cada dia, a cada nova situação que se apresenta e que permite sua revisão, avaliação e as mudanças que se fizerem necessárias.
            È muito importante resgatarmos e considerarmos no seu grau de importância todo o caminho já percorrido, os valores, as conquistas e as experiências da prática educativa já vivenciada, e se criar novas práticas que atendam os objetivos aqui propostos e os novos desafios que se apresentarem nesta caminhada.


















Capítulo III

FUNDAMENTOS E CONCEPÇÕES NORTEADORAS



1.      Histórico

            O PME é um projeto político pedagógico da sociedade Piratubense, envolvendo todas as suas forças viva, incluindo o poder público municipal. Portanto, não é documento político-programático de um governo, nem uma mera carta de intenções. Em conseqüência, a elaboração do Plano Municipal de Piratuba além da exigência constitucional e da legislação específica, federal, estadual e municipal é responsabilidade de todos os Piratubenses.
            Suas definições deverão enfrentar desafios do futuro e responder demandas do presente.
            A elaboração do Plano de Educação de Piratuba parte de três pressupostos:
a)         Os Planos Nacional e Estadual, respeitando as diversidades municipais;
b)         A situação concreta das redes educacionais (estadual, particular, municipal e filantrópica) de Piratuba, suas falhas, precariedades e potencialidades;
c)         As demandas atuais e os desafios do futuro.
2.                                       Concepções Norteadoras
            O PME é um movimento de tomada de consciência e de co-responsabilidade da sociedade e suas instituições por uma educação pública e de qualidade para todos os Piratubenses.
            Educação pública e de qualidade para todos é um direito humano fundamental de todos os cidadãos e, portanto, um compromisso do município e das instituições da sociedade Piratubense.
            Educação pública porque o homem é um ser universal com identidade particular. A ela todos têm direito e são igualmente co-responsáveis por sua construção.
            Aprender e conhecer são capacidades inerentes a todo ser humano. O direito á liberdade e à cidadania é uma construção que se faz por meio de aprendizagens e conhecimentos continuados.
            Cidadania e qualidade de vida resultam de um processo de construção humana e social centrada na formação continuada do homem e no desenvolvimento de sua capacidade criadora.
3.                              Co-Responsabilidade
            Mobilizar-se, envidar esforços e criar condições para garantir a educação necessária para a sociedade Piratubense e suas comunidades e cidadãos é dever de todos, especialmente de seus governos. E a sociedade Piratubense que define e constrói uma educação de qualidade, ampla e diversificada para a formação de todos os cidadãos. Essa formação é de responsabilidade de todos e de cada um.
4.               Educação: Direito e Responsabilidade
            O planejamento, a gestão e a avaliação da educação e da escola são responsabilidade comum a todos os cidadãos, instituições e segmentos da sociedade, independentemente de modelos de organização, atividades e opções.
            O PME deve estabelecer as competências, responsabilidades, recursos e prioridades por parte do município e instituições assim como instrumentos de acompanhamento e avaliação que garantam sua execução.
            O ser humano e a sociedade piratubense no exercício da construção da cidadania têm o direito a uma educação que contemple o desenvolvimento humano e social, em igualdade de condição de oportunidades.
5.                                        Diversidade e Construção Coletiva
            O PME é uma proposta de educação que impulsiona as potencialidades, responde as possibilidades existentes e a serem pela sociedade e suas instituições.
            O PME deve expressar e impulsionar as diversidades e potencialidades. Trata-se de produzir, fazer e exigir que se faça a educação necessária. Para tanto, algumas estratégias e balizamentos podem contribuir para que as instituições, grupos e comunidades centrem seus debates e esforços na produção de propostas, tornando-se co-responsáveis pela educação Piratubense.














Capítulo IV

NÍVEIS DE ENSINO



1.    Educação Básica

1.1       Educação Infantil

1.1.1 Diagnóstico

            A Educação Infantil conquista na Constituição Federal um nível educacional próprio. Ela deixa de ser o apêndice no sistema, devendo ser assumida como direito fundamental de todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos. Ao definir a Educação Infantil como direito social, a Constituição Federal avançou no sentido de concebê-la de modo globalizante, compreendida de 0 a 5 anos, primeira infância, desfazendo-se a idéia preponderante de “fases setoriais”: uma assistência (creche) e outra pedagógica (pré-escola).
            Apesar de conservar a designação “creche “, isso ocorre apenas para organizar o grupo de atendimento por idade, assim 0 a 3 anos: creche e de 4 a 5 anos de idade: pré-escola.
            Dados do censo escolar indicam que o número de crianças atendidas de 3 a 6 anos em Piratuba no ano de 2006 é de 178 crianças.        
            A qualificação os docentes está em um ótimo patamar, sendo a grande maioria habilitados, inclusive com especialização latu-senso.
            Na direção da legislação municipal que institui o plano de cargos e salários do município e o sistema municipal de ensino que normaliza os procedimentos das mantenedoras no sentido de habilitação mínima exigida para os educadores: nível superior específico, para o pessoal de sala e pessoal de serviços gerais é estar alfabetizado.
            Com a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB criado pela Emenda Constitucional 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Esses atos normativos alteram o mecanismo de financiamento que esteve em vigência até dezembro de 2006.
            Refletindo numa proposta pedagógica voltada às necessidades básicas das crianças, é fundamental que sejam asseguradas boas condições nas instituições que atuam com Educação Infantil, muito especialmente onde houver constatação de:
  • Baixa qualidade do atendimento, sobretudo quanto à formação e valorização dos profissionais;
  • Inadequação dos cursos de formação em Educação Infantil, tanto em relação aos currículos, quanto da competência dos profissionais que atuam nos respectivos cursos;
  • Número elevado de crianças por turma e falta de vagas (a demanda é maior que a oferta);
  • Ausência de recursos financeiros específicos para a Educação Infantil;
  • Espaço físico inadequado à faixa etária a ser atendida;
  • Falta de assessoria multidisciplinar e maior intensificação da formação continuada;
  • Falta de instrumento para a avaliação (observação e reflexão constante da ação pedagógica);
  • Acervo bibliográfico insuficiente;
  • Exclusão das crianças com necessidades educativas especiais nos Centros de Educação Infantil e
  • Ausência de parcerias entre iniciativa pública e privada.
            Portanto, não se pode deixar de perceber a importância da educação e do conhecimento para a oportunidade de desenvolvimento, mas, sobretudo, da relevância da educação na primeira infância.
            Considerando a Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1959, reafirmada pela Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989 e, também, a Declaração Mundial de Educação para Todos, quando da realização da Conferência Mundial de Educação para Todos, em Jontiem – Tailândia, em 1990, onde seus objetivos ressalta “amplia os meios e o raio de ação da Educação Básica” pode-se dizer que no Brasil ressaltam-se três marcos legais e decisivos na conquista desses direitos. São eles: a Constituição Federal, de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8069/90), Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8742/93) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9394/96).
            A Lei Orgânica da Assistência Social modifica o conceito de assistência, compreendida por seguridade social. A Constituição Federal consiste num marco de redefinição das novas políticas para a infância. Na Carta Magna é estabelecido, pela primeira vez, um patamar de atenção à criança e seus direitos, jamais alcançado na sociedade brasileira. Dentre seus dispositivos legais de grande importância, principalmente a criança é considerada “prioridade absoluta” (art. 227 da Constituição Federal e art. 4º do ECA). “È dever da família, da sociedade, do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.  O Estatuto da Criança e do Adolescente, uma das legislações mais avançadas do mundo no que se refere à garantia desses menores, em seu artigo 15 ressalta a criança como sujeito de direitos “... sujeito de direitos civis, humanos e sociais...”.
            A importância da Educação Infantil se focaliza discutindo-se prioridades sociais em qualquer circunstância, tendo o desenvolvimento integral e integrado na primeira infância como condição prévia, o que a qualifica como pré-prioridade. É consenso que o maior patrimônio de uma sociedade são seus filhos, em especial, as crianças. Nada tem seqüelas mais negativas e cumulativas do que os problemas sofridos na infância.
            A criança precisa e tem direito à assistência e à educação. Nesse contexto coloca-se o direito à Educação Infantil, com atendimento integral e integrado, na qual assistir deveria vir acompanhado do educar, na formação histórica da cidadania da criança, pois aquela que tiver acesso a uma Instituição de Educação Infantil adequada, de qualidade, durante um período integral, estará, por exemplo, sendo afastada da luta pela sobrevivência, pois a tem na instituição que oferece este atendimento.
            Nessa perspectiva podemos afirmar que nada é mais preventivo do que uma infância bem vivida, onde a criança tenha acesso ao desenvolvimento físico, psíquico, social e cultural adequado. A função fundamental da Instituição de Educação Infantil é oportunizar a ela aquilo que lhe é próprio, a chance de desenvolver em todos os aspectos, ressaltando-se a atividade lúdica como forma de expressão própria. Dessa forma imprime-se o caminho de formação do sujeito capaz, cuja construção é conquista histórica do infante, incentivada, estimulada e desafiada pelos educadores.
            É essencial a instrumentação emancipatória à medida que se podem aprimorar as necessidades materiais e preparar o caminho da cidadania pela educação. Assim, podemos dizer que a prevenção e a emancipação consideram a criança como um sujeito social, capaz de participar e produzir. Fica claro que o processo de sua emancipação passa por uma educação motivadora, estimuladora e criativa.
            A concepção emancipatória propõe conteúdos, conhecimentos educativos essenciais para o processo de construção, onde a figura central da educação é a criança. Só tem a ganhar a concepção educativa ampla, que vê a criança como um todo, dotada de necessidade materiais, sociais e políticas. A formação da consciência crítica e criativa, não sendo nem mais, nem menos importante que a sobrevivência física.
            Sem desmerecer a importância do Ensino Fundamental, definido como direito e dever de todos, obrigatório inclusive aos que não tiveram acesso na idade própria (art. 208-I), é fundamental avançar no reconhecimento de relevância decisiva da Educação Infantil, muito mais decisiva do que o nível posterior. A ciência, assim como a percepção familiar comum, asseguram que os primeiros anos de vida são decisivos para a criança.
            É importante ressaltar que, sendo a Educação Infantil um direito social para todos o poder público está constitucionalmente responsabilizado, tendo como obrigação a disponibilização de:
a)    Recursos públicos para criar e manter instituições públicas;
b)   Recursos públicos que podem e devem ser destinados a entidades filantrópicas, comunitárias e confessionais que atuam com a Educação Infantil – artigo 213 da Constituição Federal.
            Para atuar com a criança na primeira infância, cujo direito fundamental é o desenvolvimento pleno e equilibrado, defende-se a formação de profissionais com habilitação superior plena. Para dar conta deste desafio não é mais aceitável uma habilitação de nível médio, pois, quanto menor a criança, maior deverá ser a especialização de quem trabalha com ela, desde que os profissionais sejam cidadãos competentes, o que implica, também, numa remuneração digna.
            A formação desse pessoal qualificado para atuar nos Centros de Educação Infantil deve se dar não somente com a formação regular para o magistério, mas na formação de uma equipe interdisciplinar composta por profissionais entre os quais estejam: enfermeiros, pediatras, psicólogos, assistentes sociais, nutricionistas e outros, com formação específica tanto quanto os educadores.
            Compreende-se, desde logo, que a criança, na primeira infância, tem o direito de desfrutar de um ambiente possível de equalização de oportunidades, no sentido específico de melhorar as chances das menos favorecidas, que devem receber as mesmas oportunidades para enfrentar a vida.

1.1.2   Metas
               a)       Ampliação de vagas para atender a clientela de 0 a 3 anos;
              b)       Criação de novos espaços físicos para atendimento da clientela.
·           Instalação sanitária adequada para higiene pessoal das crianças;
·           Instalações específicas para preparo da alimentação conforme as normas da vigilância sanitária.
·           Na construção e adequação dos espaços físicos observar iluminação, insolação, ventilação, segurança e saneamento básico.
·           Parques infantis e áreas livres para recreação;
·           Bibliotecas adequadas;
·           Salas ambientes e laboratórios;
·           Mobiliários equipamentos e materiais pedagógicos para cada faixa etária.
               c)       Contratação de profissionais habilitados que garantam as necessidades básicas das crianças de 0 a 5 anos.
              d)       Manter atendimento de qualidade à Educação Infantil, bem como as crianças portadoras de necessidades educacionais especiais, garantindo material didático e pedagógico.
               e)       Elaboração num prazo de cinco anos, padrões mínimos de infra-estrutura, para o financiamento de turmas de Educação Infantil, de 0 a 3 anos, na zona rural onde houver clientela que justifique a criação de uma turma.
                f)       Criação de uma equipe interdisciplinar em nível central para atendimento dos alunos na educação infantil.
              g)       Garantir o atendimento de crianças de 0 a 5 anos, em tempo integral de acordo com a demanda.
              h)       Estabelecer parâmetros de busca de qualidade visando um constante aperfeiçoamento técnico pedagógico dos profissionais da Educação Infantil.
                i)       Investir na formação dos profissionais da Educação Infantil, em parceria com as Universidades e Poder Público Estadual e Municipal, promovendo especialização na área.
                j)       Garantir a elaboração e implantação do Projeto Político Pedagógico nas instituições de educação infantil, com ampla participação da comunidade escolar, levando em conta o desenvolvimento integral da criança, as diversidades e os saberes que se pretende universalizar.
               k)       Promover a formação de equipes articuladoras de contato entre as instituições para troca de experiências, como forma de acompanhar e supervisionar a Educação Infantil nos âmbitos público e privado.
                l)       Disponibilizar material didático apropriado para os Centros de Educação Infantil (brinquedos, jogos, tv, vídeo, dvd, computadores, parque infantil), bem como acervo bibliográfico específico.
             m)       Estabelecer a organização dos grupos de crianças nas Instituições de Educação Infantil, buscando a qualidade do atendimento de acordo com a proposta constante no quadro 1 – Número de crianças e educadores por faixa etária.
Quadro 1 – Número de Crianças e  Educadores por Faixa Etária.

Idade
Nº de crianças
Educadores
0 a 1 ano
4 a 6
1
1 a 2 anos
6 a 8
1
2 a 3 anos
12 a 16
2
3 a 4 anos
12 a 15
1
4 a 5 anos
15 a 20
1

           n)             Mobilizar as empresas, entidades, instituições e comunidade para participar na expansão e/ou criação de novas instituições de Educação Infantil e proporcionar as melhorias necessárias, de acordo com a legislação vigente.
           o)             Instituir Mecanismos de colaboração entre as Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social no atendimento das crianças nos Centros de Educação Infantil.
           p)             Criar programas de incentivo ao estudo e a pesquisa relacionados à educação infantil com publicação de resultados que incluam a organização de um sistema de informações estatísticas para a divulgação da política e dos resultados das ações educativas desenvolvidas nas Instituições de Educação Infantil.
           q)             Garantir a organização e mobilização dos fóruns municipais e regionais para discussão, atualização, aprimoramento e acompanhamento dos assuntos pertinentes à Educação Infantil.
            r)             Garantir a alimentação escolar para as crianças atendidas na educação infantil, nos estabelecimentos públicos e conveniados, através da colaboração financeira da União e do Estado.
           s)             Garantir atividades de cultura, lazer e esporte e/ou a participação em outras atividades lúdico-pedagógicas, adaptadas aos alunos impossibilitados da prática da Educação Física.
             t)             Garantir a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva para detectar problemas e oferecer acompanhamento médico e equipamento ópticos a todos os alunos da Educação Infantil com necessidade especiais, encaminhando-os às políticas públicas competentes
           
1.2       Ensino Fundamental

1.2.1. Diagnóstico

            De acordo com a Constituição Brasileira, o Ensino Fundamental é obrigatório e gratuito. O art. 208 preconiza a garantia de sua oferta, inclusive para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. É básico na formação do cidadão, pois de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 32, o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo constituem meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e político. É prioridade oferecê-lo a toda população brasileira.
            O § 1º, art. 208, da Constituição Federal afirma: “O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”, e seu não oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta irregular implica responsabilidade da autoridade competente.
            O município de Piratuba chega ao final de 2006 com mais 100.% da população de 7 a 14 anos freqüentando classes do ensino fundamental. O atendimento é maior em função de recebermos alunos que moram em municípios que fazem divisa, como Ipira e Alto Bela Vista, nos últimos anos observamos que não há muita alteração no número de matriculas por dependência administrativa como mostra a seguir:
Dados Ensino Fundamental Geral

Quadro Geral

Ano
Matrícula Escolas Municipais
Matrícula Escola Estadual
2007 (dados preliminares do CENSO 2007)
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino Médio
199
546
-
-
205
231
Total
745
436
Total Geral
1181
Fonte: INEP
       Através da consolidação das propostas pedagógicas de cada unidade escolar e de um atendimento pedagógico de melhor qualidade diminuiu-se consideravelmente os índices de reprovação e evasão escolar.
       Existem muitos projetos e programas que contribuem para melhorar a qualidade de ensino fundamental, entretanto esforços e investimentos são necessários para enfrentar outros  problemas que persistem, como:
· A existência  de turmas numerosas;
· Deficiência de acervo bibliográfico;
· Inadequação e insuficiência de espaço físico;
· Falta de compromisso com o projeto político pedagógico;
· Falta de trabalho integrado entre as diferentes instituições (órgãos) do município, como ação conjunta entre Conselho Tutelar, juizado de menores, infância e adolescência que permitiria ao aluno o acesso aos serviços  de saúde,a garantia do direito a assistência social e segurança, que acarretam para o sistema de ensino responsabilidades que desvirtuam sua finalidade.   
· Utilização das tecnologias, disponíveis;
· Valorização do profissional através de condições físicas (espaço) e materiais;
· Defasagem e currículos inadequados nos cursos superiores na formação dos profissionais;
· Falta de adequação profissional e de espaço físico para receber alunos portadores de necessidade especiais;
· Precário atendimento e acompanhamento de alunos com problemas diagnosticados;
· Falta de registros (escritos) do que se produz na escola;
1.2.2 Diretrizes
            As diretrizes ou princípios norteadores da educação fundamental estão contidos na Constituição Federal, na LDB, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental e na Lei Orgânica Municipal.
            É de suma importância que o poder público municipal, bem como a comunidade piratubense comprometa-se com o acesso, a permanência e qualidade da educação escolar, oferecidas aos jovens de Piratuba, proporcionando-lhes as condições necessárias para que ao concluírem o ensino fundamental, sejam cidadãos conscientes de suas responsabilidades e partícipes da construção de uma sociedade mais justa e humana.
            A oferta devera regularizar os percursos escolares, permitindo que crianças e adolescentes permaneçam na escola o tempo necessário para garantir a progressão e conclusão do ensino fundamental. A ampliação gradativa da escolaridade da população piratubense acontecerá a medida que foram sendo implantadas as escolas de tempo integral, onde o trabalho educativo será de suma importância para a garantia do acesso e permanência dos alunos na escola.
            O § 2º, do art. 34, da Lei nº 9394/96 (LDB), preconiza a progressiva implantação do ensino em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino, para alunos do Ensino Fundamental. À medida que forem sendo implantadas as escolas de tempo integral, mudanças significativas deverão ocorrer quanto à expansão da rede física, atendimento diferenciado da alimentação escolar e, disponibilidade de professores, considerando a especificidade de horários.
            Reforçando o Projeto Político-Pedagógico da escola, como a própria expressão de sua organização educativa, surgem os conselhos, associações e grêmios estudantis, que deverão orientar-se pelo princípio democrático da participação. A gestão da educação e a cobrança de resultados, tanto das metas como dos objetivos propostos neste plano, envolverão comunidade, alunos, pais, professores e demais trabalhadores da educação.
            Deve-se assegurar a melhoria da infra-estrutura física das escolas, generalizando inclusive as condições para a utilização das tecnologias educacionais em multimídia, contemplando-se desde a construção física, com adaptações adequadas a portadores de necessidades especiais, até os espaços especializados de atividades artístico-culturais, esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos.
            É preciso avançar mais nos programas de formação e de qualificação de professores. A oferta de cursos para a habilitação de todos os profissionais do magistério deverá ser um compromisso efetivo das instituições de educação superior e dos sistemas de ensino.
            O Ensino Fundamental deve efetivar uma proposta que respeite os tempos de aprender; de desenvolvimento dos sujeitos, mediando a ampliação de seu conhecimento no processo de sua formação humana. Neste processo é fundamental a integração entre a Educação Infantil e o Ensino Médio, concretizando a totalidade da Educação Básica.
            Em suma, a prática educativa escolar, no Ensino Fundamental, é uma intervenção no processo histórico de emancipação humana e de construção da cidadania ativa, formando cidadãos sujeitos de sua própria história e da história de sua comunidade, contribuindo na transformação do mundo, na correção das desigualdades sociais, buscando mudanças econômicas, sociais e políticas. Para isso, se faz necessário:
  • Centrar a prática educativa escolar na formação humana;
  • Articular o Projeto Político-Pedagógico com as necessidades, interesses e desejos da comunidade;
  • Garantir o acesso, a permanência e a progressão de todas as crianças no ensino público, gratuito, assegurando a todos a conclusão do Ensino Fundamental de qualidade;
  • Desenvolver uma política educativa exclusiva, destinada a correção das distorções idade-série e ao atendimento universal sem distinção de aça, credo, cor, condição social ou qualquer outro tipo de diferença;
  • Garantir a habilitação adequada de todos os profissionais que atuam no Ensino Fundamental.
1.2.3. Objetivos e Metas
a)    Assegurar, a partir da vigência deste Plano, a ampliação progressiva da jornada escolar em tempo integral, com vista à permanência dos alunos no Ensino Fundamental, observando a realidade de cada comunidade escolar
b)   Garantir nas escolas da rede pública, no prazo de 10 anos, infra-estrutura física, técnica e pedagógica adequadas, para a operacionalização do seu Projeto Político-Pedagógico.
c)    Garantir o acesso e a permanência, até a conclusão do Ensino Fundamental, a todo cidadão piratubense como um direito público e subjetivo.
d)   Assegurar o cumprimento da política do transporte escolar.
e)    Ampliar, progressivamente, para 9 (nove) anos a duração do Ensino Fundamental obrigatório, com início aos 6 (seis) anos de idade, a partir de 2007.
f)     Garantir desde o início da formação no Ensino Fundamental, o ensino de uma língua estrangeira e de Artes
g)   Manutenção e aperfeiçoamento dos programas assistenciais escolares: merenda, transporte, material, uniforme e saúde do escolar.
h)   Estimular a criação e funcionamento das associações: Associação de Pais e Professores, Conselho Deliberativo e/ou Conselhos Escolares.
i)     Promover melhoria na qualificação e valorização profissional aos profissionais de educação.
j)     Garantir a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva para detectar problemas e oferecer acompanhamento médico e equipamento ópticos a todos os alunos do Ensino Fundamental com necessidade especiais, encaminhando-os às políticas públicas competentes.
k)    Viabilizar parcerias com as Secretarias de Saúde e/ou que assegurem a prevenção e o atendimento necessário a todos os alunos, incluindo serviços especializados.
l)     Estabelecer o número de alunos por turma no Ensino Fundamental sendo, 20 alunos de 1ª e 2ª série, 25 alunos da 3ª a 5ª série, 30 alunos de 6ª a 9ª série, ou números de alunos proporcional ao metro quadrado de sala de aula.
m)  Adquirir, atualizar e manter acervo bibliográfico, bem como material didático-pedagógico, incluindo as diferentes etnias e raças além da história de Santa Catarina nas escolas de todas as redes.
n)   Incluir, nas turmas de séries iniciais, um professor monitor, quando houver aluno portador de necessidades especiais comprovadamente;
o)   Criar parcerias com as Secretarias Estadual e Municipais de Agricultura para colaboração e subsídios na implementação dos projetos de horta escolar e ambientais nas escolas.
p)   Firmar parcerias externas à comunidade escolar, visando a melhoria da infra-estrutura da escola ou a promoção de projetos socioculturais e ações educativas.
q)   Promover ações para cumprir com diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação instituído pelo MEC.
r)     Integrar a família no processo educacional através de projetos participativos.
s)    Assegurar a reestruturação e a reorganização das instituições de ensino, criando condições de instrumentalização e adequação dos laboratórios das diversas ciências.
t)     Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e de exercício da cidadania.
u)   Desenvolver políticas públicas articuladas para a superação da repetência e da evasão escolar além de alcançar a permanência de toda criança na escola, garantindo um processo educacional inclusivo.
v)    Adequar os espaços físicos das unidades escolares e preparar os profissionais para atender os alunos com necessidades educacionais especiais.
w)  Integrar a escola com a comunidade na resolução dos problemas ambientais e sociais.
x)    Reestruturar os currículos escolares, respeitando as peculiaridades regionais e étnicas, contribuindo com a formação do ser humano na sua totalidade.
y)    Assegurar uma escola que respeite a matrícula pelo zoneamento e a realidade próxima dos sujeitos, superando o processo de exclusão.
z)    Garantir a autonomia financeira, administrativa e pedagógica nas unidades escolares.
aa) Manter e consolidar programa de avaliação do livro didático criado pelo Ministério de Educação, estabelecendo entre seus critérios a adequada abordagem das questões de gênero e etnia e a eliminação de textos discriminatórios ou que reproduzam estereótipos.
bb)        Ampliar gradativamente o acervo bibliográfico das unidades escolares para pesquisa e leitura de alunos e professores.
cc) Garantir atividades de cultura, lazer e esporte escolar e/ou participação em outras atividades adaptadas aos alunos impossibilitados da prática da Educação Física.
dd)        Autorizar conforme respectivo sistema de ensino o funcionamento de novas escolas de ensino fundamental, mediante padrões mínimos de infra-estrutura física, técnica e pedagógica compatíveis coma a realidade local, incluindo em todas as redes:
·      espaço, iluminação e ventilação dos prédios escolares;
·      instalações sanitárias e condições para a manutenção da higiene em todos os edifícios escolares;
·      espaço para esporte (ginásio, quadra coberta e/ou iluminada), recreação e incentivo a cultura expressões artísticas (auditório);
·      espaço para biblioteca;
·      adaptações dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais;
·      instalações para laboratórios de Ciências e Artes;
·      oficinas de arte e artesanato;
·      informática e equipamento multimídia para o ensino;
·      atualização e ampliação do acervo das bibliotecas incluindo material bibliográfico de apoio ao professor e aos alunos, evoluindo para as bibliotecas virtuais;
·      equipamento didático-pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula;
·      telefone e reprodutor de texto;
·      fornecimento gratuito de livros para todos os alunos do Ensino Fundamental, garantida a autonomia da unidade escolar para a compra deste e/ou outro material pedagógico.
1.3. Ensino Médio
O Ensino Médio do município de Piratuba atende neste ano, segundo dados preliminares do censo 2007(INEP), 231 alunos, em Escola Estadual.
            Causas externas contribuem para que os adolescentes e jovens tenham problemas e até por dificuldade da própria organização de escola e do processo ensino-aprendizagem, não consigam concluir o ensino médio.
            Esforços significativos vêm sendo despendidos para atender o preceito constitucional de ampliar progressivamente a oferta desse nível de ensino.
            Os fatores que contribuem para a expansão da demanda são gerados a partir das prioridades a serem enfrentadas no município:
·                    Priorizar a formação humana e qualidade de ensino;
·                    Espaço físico/ técnico/ pedagógico;
·                    Retorno e aumento dos alunos egressos do ensino fundamental;
·                    Exigência de qualificação do mercado de trabalho.
1.3.1 Diretrizes
            O Ensino Médio proposto neste plano deverá enfrentar o desafio de oferecer educação que propicie aprendizagem de competências de caráter geral. Preparando pessoas para assimilar e provocar mudanças, respeitando as diferenças e que superem segmentações sociais.
            Este nível de ensino deverá preparar jovens e adultos para diversos desafios da modernidade, como: auto-aprendizagem, percepção da dinâmica social com capacidade para nela intervir, a compreensão dos processos produtivos, capacidade de observação, interpretação e principalmente tomada de decisões.
            Ao longo da vigência deste Plano, conforme disposto no artigo 208, II da Constituição Federal, que prevê como dever do Estado a garantia da progressiva universalização do Ensino Médio gratuito, sendo que a oferta da educação média de qualidade não pode prescindir de definições pedagógicas e administrativas fundamentais a uma formação geral sólida e medidas econômicas que assegurem recursos financeiros para seu financiamento.
            Esses elementos devem pautar a organização do ensino a partir das novas diretrizes curriculares, já elaboradas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação.
1.3.2  Objetivos e Metas
a)    Oportunizar a todos, condições de acesso e permanência ao Ensino Médio público, gratuito e de qualidade;
b)   Fazer cumprir a lei no que se refere aos portadores de necessidades especiais;
c)    Garantir espaço físico conforme a demanda;
d)   Assegurar professores habilitados para o ensino médio, com cursos específicos nas áreas de conhecimento;
e)    Na parte diversificada cumprir o que a LDB estabelece;
f)     Contemplar os alunos com material didático e pedagógico que atenda as necessidades do ensino público (livros, apostilas, material esportivo);
g)   Convênios e parcerias Escola-Empresa;
h)   Adequar o número de alunos por sala conforme a legislação vigente;
i)     Oferecer condições para que o educando permaneça no meio rural, ampliando seus conhecimentos no âmbito geral e aperfeiçoando seus conhecimentos específicos;
j)     Habilitar e qualificar os profissionais para o ensino na área rural;
k)    Criar uma escola do campo de ensino médio;
l)     Determinar um tempo limitado para a existência de ciclos, EJAS, supletivos, tele-salas, cabendo ao Estado o oferecimento dos mesmos;
m)  Parceria com as Universidades no intuito de promover cursos e projetos a serem desenvolvidas por alunos da rede pública;
n)   Garantir o transporte escolar;
o)   Criação de um programa de orientação profissional;
p)   Dispor de equipamentos de informática para a modernização da administração e para o apoio a melhoria do processo ensino-aprendizagem, no prazo de dois anos;
q)   Capacitar profissionais para utilizar estes equipamentos na sua área de atuação, no prazo Máximo de dois anos;
r)     Estruturar e implantar em dois anos os laboratórios de informática, química, física, biologia e línguas; para o desenvolvimento das competências e habilidades dos educados.
2.    Educação Superior

2.1.      Diagnóstico
            Falar em Educação Superior, do ponto de vista da responsabilidade do poder público, seja da União, do Estado ou do Município, é falar muito mais das promessas não efetivadas, do que dar condições objetivas, de ofertas de vagas, pelo poder público, em nossa região.
            Por outro lado, é falar de grande demanda reprimida, do desejo de auto capacitação não realizada, da esperança que o poder público brasileiro ofereça, de fato, oportunidades a população de nossa região, de acesso ao ensino superior.
            O próprio Plano Nacional de Educação, (2000) assim se expressa: “ A Educação Superior enfrenta no Brasil, sérios problemas, que se agravarão se o Plano Nacional de Educação não estabelecer uma política que promova sua renovação e desenvolvimento”. (p.49)
            É fácil, e de bom grado, reconhecer que houve aumento de oferta de vagas no ensino fundamental e médio, nos últimos anos. Em proporção ainda maior, é preciso ofertar vagas no Ensino Superior Público e gratuito. Isto porque diversas as carências que grande maioria da população, deste município, padece, neste caso, principalmente na economia. Dificuldade com a chegada da conclusão do terceiro grau. Somada a isso, temos a exclusão sofrida durante o processo da educação básica.
            Por outro lado, como resultado de fatores demográficos, aumento das exigências do mercado de trabalho, além das políticas de melhoria do ensino médio pode-se prever uma exploração além da que se encontra reprimida na demanda por ensino superior.
            Devido ao exposto, podemos verificar o aumento de número de jovens que buscam o Ensino Superior nas universidades da região.
            2.2. Diretrizes
            A educação é o que possibilita, em primeira instância, a humanização da pessoa, a absorção e assimilação da cultura, bem como sua interferência nesta mesma cultura social e na natureza.
            Assim sendo, a educação, ou é tratada com prioridade, ou o ser humano terá que conviver com dificuldades em atingir o auge dessa humanização.
            Não bastasse nossa situação de descompasso, o campo educacional, em relação a outros países. Nesses últimos anos, estamos ás voltas com profundas revoluções científicas, tecnológicas, políticas, de comportamentos, frutos também e principalmente da chamada globalização, que, de forma rápida, está mudando, os paradigmas da produção, comercialização, consumo de bens e serviços. Isto posto, faz-nos concluir que as pessoas estão submetidas a necessidade de constante aprendizado, o que é desafio também para o modelo escolar.
            A LDB – Lei de Diretrizes e Base da Educação 9.394/96 é flexível quando à operação da educação pelos diferentes sistemas de ensino, deixando a liberdade criatividade conforme suas necessidades, devendo estabelecer nos seus ordenamentos, respaldando a autonomia pedagógica, administrativa, bem como da gestão financeira.
            A União, como coordenadora da Política Nacional de Educação, guia-se pelo princípio colaborativo com os Estados e Municípios.
            Para a manutenção das atividades necessárias típicas da universidade-ensino, pesquisa, extensão – que constituem o suporte indispensável para o desenvolvimento científico, tecnológico e cultural, não será possível sem o fortalecimento e, principalmente, a ampliação, com obrigatoriedade de interiorização do ensino superior público gratuito.
            2.3. Objetivos e Metas
a)    O Município de Piratuba oferecerá, alguma forma de incentivo a alunos que freqüentam ensino superior;
b)   Aquisição de livros e informatização  para a biblioteca pública para auxiliar nas pesquisas;
c)    Ampliar o acesso ao ensino superior;
d)   Ampliação e efetivação de convênios entre a Prefeitura Municipal e Universidades para:
·           Desenvolvimento de programas de formação continuada de profissionais de todos os níveis de educação e todas as áreas de serviços da Prefeitura;
·           Articular os estágios supervisionados dos cursos das Universidades, com as necessidades de cada secretaria municipal;
·           Utilizar o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão como apoio para o desenvolvimento de ações diversas para diminuir a evasão e reprovação escolar, e para a difusão de novas metodologias de ensino.





Capítulo V

MODALIDADES DE ENSINO


1. Alfabetização de Jovens e Adultos
         1.1 Diagnóstico
            A Constituição Federal determina como um dos objetivos do Plano Nacional de Educação a integração de ações do poder público que conduzam à erradicação do analfabetismo (art. 214, I).
            Os déficits do atendimento no Ensino Fundamental obrigatório resultam, ao longo dos anos, num grande número de jovens e adultos que não tiveram acesso ou não lograram terminá-lo.
            Em Piratuba, segundo INEP/MEC há 5% de jovens e adultos analfabetos.
            Apesar de projetos alternativos viabilizados através do poder público municipal e estadual este índice representa um número elevado entre a população maior de 15 anos.
            É necessário agir. Tanto sobre a demanda existente quanto sobre as futuras gerações. É fundamental garantir o acesso e a permanência a todas as crianças e adolescentes na escola, na idade obrigatória, até a conclusão da educação básica.
            O mundo do trabalho exige, paralelamente, novas competências, especialmente o domínio de línguas estrangeiras e das novas tecnologias. Não é mais viável pensar na escola como um momento único na vida do trabalhador. Isto requer dos órgãos públicos e de toda sociedade uma mobilização no sentido de assegurar freqüentes oportunidades educacionais no decorrer de sua vida profissional.
         1.2. Diretrizes
            O mundo vive em constante transformação, há um avanço científico tecnológico acontecendo em escala mundial em todos os aspectos: culturais, sociais, econômicos e políticos e principalmente no mercado de trabalho, tendo implicações diretas na educação.
            Para inserir a população no exercício pleno da cidadania, melhorar sua qualidade de vida e de fruição do tempo livre e ampliar suas oportunidades no mercado de trabalho, a educação de jovens e adultos deve compreender no mínimo a oferta de uma formação equivalente das oito séries iniciais do ensino fundamental.
            De acordo com a legislação vigente, a modalidade de ensino “de educação de jovens e adultos”, no nível fundamental deve ser oferecida gratuitamente pelo Estado a todos que a ele não tiverem acesso em idade própria, sendo um compromisso do poder público e de toda sociedade civil, buscando a erradicação do analfabetismo.
            A educação de jovens e adultos deve fazer parte do ensino fundamental para que possa ter acesso a recursos próprios desenvolvendo programas de qualidade que aumentem a eficácia, promovam a auto-estima e consolidem a cidadania de todos os envolvidos.
            Cabe por fim, desenvolver um projeto político pedagógico próprio para o EJA, reafirmando a construção de um currículo voltado para a realidade do jovem e do adulto como participante e co-responsável pelo seu processo de aprendizagem.
            1.3. Objetivos e Metas
a)    Implantar a Alfabetização de jovens e adultos na zona rural erradicando o analfabetismo;
b)   Garantir acervo bibliográfico atualizado;
c)    Garantir possibilidades que viabilizem a Educação Noturna das pessoas portadoras de necessidades especiais inseridas no mercado de trabalho;
d)   Garantir cursos específicos para profissionais que trabalhem com jovens e adultos;
e)    Garantir transporte e material didático necessário;
f)     Ambiente adequado de estudo e qualificação; biblioteca, sala informatizada;
g)   Elaborar material didático-pedagógico para se utilizar especificamente para a educação de Jovens e Adultos e que incorporem experiências que constituam referência para os agentes integrados na erradicação do analfabetismo;
h)   Cobrar dos órgãos públicos a garantia de ensino da EJA e incentivar as empresas a cooperarem na formação do cidadão.
2.                                       Educação á Distância e Tecnologia Educacional
         2.1  Diagnóstico
            Nas últimas décadas, o Brasil e o mundo, vêm passando por uma série de transformações no processo de discussão dos modelos econômicos; tecnologia; comunicações... Assim, com o processo de globalização – interligado pela multimídia – não temos como negar a importância de interagir e apropriar-se das questões que dizem respeito à educação á distância e da tecnologia educacional. No entanto, é bom ressaltar que a realidade virtual tem seus limites. Ou seja, nem sempre conseguimos garantir neste processo, na relação com o ser humano com a tecnologia (educação à distância), a importância da sociabilização e de interação no desenvolvimento do ensino-aprendizagem... Questões que podem, futuramente, comprometer a qualidade da educação, no que diz respeito à formação dos profissionais da educação e dos alunos. Desta forma, os recursos tecnológicos devem ser interpretados com um instrumental que venha auxiliar na viabilidade da prática pedagógica que requer a presença e acompanhamento do educador capacitado e qualificado.
            Em termos de objetivos, é necessário proporcionar aos educadores e educandos a interação e apropriação dos recursos tecnológicos, entendendo que estes recursos devem auxiliar, através da ação pedagógicas, no desenvolvimento do processo de apropriação e construção do conhecimento, tendo em vista preparar alunos e professores críticos, criativos, que sabiam interpretar e entender os novos desafios que são apresentados pela realidade social e se comprometa com a transformação da sociedade no efetivo exercício da cidadania.
            No processo de universalização do ensino os desafios educacionais existentes podem ter, na educação à distância e tecnologias educacionais, um meio auxiliar de muita eficácia. Além de que esses programas educativos desempenham um papel considerável no desenvolvimento político-pedagógico-cultural da população em geral.
            A tecnologia deve estar a serviço da educação sendo educador o autor deste processo de aprendizagem, tendo a competência de pensar o seu fazer histórico e elaborar o trabalho educacional considerando a ação pedagógica no espaço coletivo e colaborativo da informatização e da informação.
            Em Piratuba, algumas unidades escolares tem sua própria sala informatizada com recursos estaduais e municipais, ou com auxílio do PROINFO-MEC.
            Além do acesso e programa de informática, a também os programas educativos da TV ESCOLA tendo nas escolas televisões, vídeo, parabólicas e outros materiais.
            Há recursos de capacitação para professores através do canal da TV ESCOLA como um salto para o futuro e outros.
            2.2. Diretrizes
            A sociedade do século XXI chamado de sociedade do conhecimento, não pode excluir nenhuma ferramenta que auxilie o processo educativo realizado na escola. Não se pode ignorar ou subtrair da ação pedagógica todos os meios que garantem a atualização, modernização e informação.
            Todas as tecnologias – do artesanato à Internet – devem construir o aparato necessário e disponível para que concretizemos, cada vez, mais, crescer, incluir e preservar.
            O uso das tecnologias, como instrumento mediador de um bom trabalho docente, exige dos profissionais da educação uma nova postura e cultura do processo de ensino aprendizagem.
            É necessário considerar a tecnologia uma construção social e política, que se realiza e se amplia historicamente, servindo para transformação das relações sócio-econômico e culturais. A tecnologia é também conhecimento científico que amplia a possibilidade de produção de novos conhecimentos.
            Os meios, como televisão, vídeo e microcomputador, projetores e outros, devem ser elevados para o uso no processo de aprendizagem em função das metas educacionais previstas e não de sua modernidade ou provável eficiência e eficácia. Serão instrumentos a partir de sua integridade e inserção no contexto educacional, com possibilidades de terem sentido e significado, na ação pedagógica.
            Assim tecnologia aplicada à educação é atendida a partir da compreensão de que o ser humano é responsável pelas formas de utilização dos recursos tecnológicos.
            Na educação básica, as tecnologias são instrumentais mediadores para a produção e elaboração do conhecimento, através de atividades de aprendizagem por meio de realizações individuais e coletivas.
            Em Piratuba as tecnologias aplicadas à educação são desenvolvidas por meio da informática, tv, vídeo, escola e salto para o futuro.
            É necessário estabelecer cooperação com a instituição e órgãos públicos para atualizar os recursos tecnológicos da escola; promover espaços de discussão para rever o conceito de educação à distância e conscientizar os professores para que a prática educativa possa ter mais eficácia e ser mais comprometida com a própria função social da escola.

         2.3. Objetivos e Metas
a)    Utilizar os meios de comunicação para a disseminação de programas culturais e educativos, assegurando às escolas e a comunidade condições básicas de acesso a esses meios.
b)   Apoiar financeira e institucionalmente a pesquisa na área de educação à distância.
c)    Assegurar às escolas públicas, de nível fundamental e médio o acesso à TV Escola.
d)   Fornecimento de equipamentos e contratação de professores capacitados.
e)    Ampliar e reestruturar uma videoteca e uma cdteca.
f)     Capacitar, em cinco anos, todos os profissionais em cursos básicos de informática educativa.
g)   Garantir salas informatizadas em todas as escolas e salas de vídeo conferência.
h)   Garantir Internet de acesso ilimitado a todas as escolas e salas informatizadas.
i)     Criar projetos de rádio e cinema na escola.
j)     Biblioteca com acervo e acessos informatizados.
k)    Criar uma equipe de desenvolvimento de softwares pedagógicos de acordo com nossa realidade.
3.   Educação Tecnológica e Formação Profissional
         3.1 Diagnóstico
            A educação profissional está contemplada na Lei de Diretrizes e Bases da educação (9394/96) como uma modalidade de educação continuada, a qual perpassa toda a vida produtiva do cidadão. Tem como objetivo garantir a profissionalização diversificada, flexível e de qualidade nos níveis básicos, técnico e tecnológico.
            A educação profissional de nível básico é modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a qualidade e reprofissionalização de trabalhadores, independente de escolaridade prévia.
            Em Piratuba, os jovens precisam buscar os cursos profissionalizantes em cidades vizinhas, pois por sermos um município pequeno ainda não temos escola que oferecem cursos profissionalizantes. Busca-se, através de parcerias com o poder público e privado, a instalação de cursos deste nível em nosso município.
            3.2. Diretrizes
            As transformações sociais que vêm ocorrendo neste final de séculos passam por mudanças profundas no mundo do trabalho. Os desafio estão relacionados aos avanços e às novas expectativas das empresas que enfrentam mercados globalizados e muito competitivos.
            A educação não poderia ficar alheia a essas transformações em todo mundo, uma grande inquietação domina os meios educacionais gerando reformas que preparem o homem às novas necessidades do trabalho.
            Procurando realizar uma formação mais adequada, os cursos técnicos e profissionalizantes querem garantir perspectivas de trabalho para os jovens facilitando seu acesso ao mercado e qualificar melhor os profissionais que já estão no mercado para exercerem suas atividades.
            Porém, a formação profissional não se esgota com um certificado, mas sim a nova legislação estabelece uma educação continuada e permanente como forma de atualizar, especializar e aperfeiçoar jovens e adultos em seus conhecimentos tecnológicos e no desenvolvimento de suas competências.
         3.3. Objetivos e Metas
a)    Buscar alternativas para a criação de cursos de nível técnico e de qualificação profissional;
b)   Oferecer de alguma forma incentivo e condições à alunos que freqüentam ensino profissionalizante;
c)    Parceria com as empresas para realização de estágios remunerados;
d)   Incentivar, por meio de recursos públicos e privados, a produção de programas de educação a distância que ampliem as possibilidades de educação profissional para toda a população economicamente ativa.
e)    Realizar um levantamento integrado de informações, que possa orientar qual a necessidade inicial e continuada na formação profissional.
4.   Educação Especial
            4.1. Diagnóstico
            Em nosso município o atendimento a população que necessita de educação especial é muito limitada.
            Os órgãos responsáveis pelo ensino no município está incluindo  nas classes regulares do ensino fundamental alguns alunos que apresentam necessidades especiais, trabalhando em prol da inclusão Social, porém, encontram muita resistência por parte dos professores que não se sentem preparados para atender plenamente esses alunos.
            Além disso, a falta de profissionais qualificados para a identificação e o acompanhamento desses alunos e de preparação dos profissionais para atender as peculiaridades desta clientela, bem como a falta de parceiros e de articulação com outras instituições vem dificultando ainda mais o atendimento na área de educação especial.
            Além desses podemos destacar:
·           A omissão de muitas famílias em relação aos filhos portadores de necessidades educativas especiais;
·           Espaço físico nas unidades escolares, comércio e indústria não adaptada à legislação;
·           Falta de recursos humanos qualificados;
·           Alta rotatividade de profissionais nas unidades escolares;
·           Pouco investimento na capacitação de professores de classes regulares em relação à educação especial;
·           Inexistência de serviço para atender os educandos que apresentam altas habilidades;
·           Dificuldades dos professores em avaliar o educando com necessidades educacionais especiais;
·           Falta de sensibilidade dos demais alunos e da comunidade para a inclusão dessas pessoas.
            Com o Plano Municipal de Educação, faz-se necessário consolidar os rumos da educação inclusiva no município, conscientização profissional familiar e da comunidade e fazer com que o aluno portador de necessidades educativas especiais seja respeitado em seus limites e valorizando em suas capacidades.

        4.2 Diretrizes
            Refletir a história implica em desfazer-se do costumeiro entendimento relativizado de que todas as atitudes e formas de vida e, sociedade são espontaneamente naturais, para compreendê-la enquanto produto de escolhas culturais que entendem as necessidades dos homens, num determinado contexto, numa determinada época fundamentado no pressuposto de que o homem ao produzir sua vida, produz e satisfaz a cada dia novas necessidades.
            Baseando-se neste prisma, a legislação e a sociedade passou a ter uma nova visão de educação especial. Antes realizada em instituições que se preocupavam em guardar os portadores de deficiência, sem procurar descobrir suas potencialidades. Hoje, porém, a própria legislação prevê uma nova prática educativa para os portadores de necessidades educativas especiais: a inclusão na escola regular.
            A opção pela construção de um sistema educacional incluso, quer assegurar aos alunos com necessidades educacionais especiais a possibilidade de aprender a administrar a convivência digna e respeitosa numa sociedade complexa e diversificada.
            A convivência na diversidade proporciona à criança com deficiência que tenha necessidades educativas especiais maiores possibilidades de desenvolvimento acadêmica e social. Proporciona ainda, para todos os alunos e professores, com e sem necessidade educativa especial, a prática saudável e educativa da convivência na diversidade e da administração das diferenças no exercício das relações interpessoais, aspectos fundamental da democracia e da cidadania.
            Porém, sabe-se que em função das condições especiais de alguns alunos com maiores limitações, impostas pela deficiência, nem sempre é possível sua inclusão no espaço da escola regular, sendo necessário ainda uma educação em escola especial. Mas, não se pensa aqui, em uma escola especial sem um projeto político-pedagógico que possibilite o acesso ao conhecimento das diferentes áreas mediante a utilização de caminhos, recursos e estratégias alternativas que possibilitem o alargamento das capacidades cognitivas de seus alunos.
            A escola regular, ao abrir suas portas para o acesso dos portadores de necessidades especiais faz a tentativa de superar as dificuldades dos alunos, buscando trabalhar na direção da heterogeneidade, possibilitando lugar e espaço para as diversidades. Neste sentido, a escola e a sociedade têm uma dupla tarefa de superação quanto aos portadores de necessidades especiais: a) a primeira diz respeito a condição de deficiência como incapacidade; b) e a segunda a condição de analfabeto. A escola contribuirá significativamente para ruptura, ao proporcionar espaço onde os alunos com necessidades educativas especiais possam falar, ouvir, discordar, ajudar, participar e apropriar-se de seus conhecimentos para exercer com responsabilidade e dignidade a sua cidadania tendo seus direitos respeitados e suas capacidades valorizadas.
            O grande desafio da educação piratubense para a próxima década em relação à educação especial, é operacionalizar inclusão escolar, de modo aos alunos, independente de classe, raça, gênero, sexo, características individuais ou necessidades especiais, possam aprender juntos uma escola de qualidade, numa clara demonstração de respeito à diferença e compromisso com a promoção dos direitos humanos.
           4.3.  Objetivos e Metas
a)    Capacitação de profissionais para trabalhar com Educação Especial;
b)   Ampliar e adequar os espaços físicos das escolas para receber os alunos portadores de necessidades especiais;
c)    Possibilitar as condições necessárias ao acesso e a permanência dos alunos com necessidades especiais em escolas regulares de Educação Básica;
d)   Prover a matrícula dos alunos com necessidades educacionais especiais, garantindo um auxiliar por turma e/ou reduzindo o número de alunos por sala, em consonância com a política de educação inclusiva;
e)    Garantir as metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, no seu processo de formação humana;
f)     Assegurar a inclusão no Projeto Político-Pedagógico das escolas da rede regular de ensino, o atendimento às necessidades educacionais especiais de seus educandos, definindo recursos e oferecendo formação contínua a seus professores;
g)   Assegurar que as instituições de ensino, no prazo de cinco anos, viabilizem aos educandos com necessidades educacionais especiais, que não apresentem resultados de escolarização previstos na LDB, terminalidade específica no Ensino Fundamental, para encaminhamento à Educação de Jovens e Adultos ou cursos Profissionalizante ampliando suas possibilidades de inclusão social e produtiva;
h)   Implantar gradativamente a partir da vigência deste  plano, programas de atendimento aos alunos com altas habilidades, dentro da perspectiva da educação inclusiva;
i)     Em parceria com a área de saúde e assistência social, garantir o atendimento técnico especializado às instituições que atendam portadores de necessidades especiais;
j)     Garantir o uso de transporte escolar aos alunos com necessidades especiais.















Capítulo VI

MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA


1. Formação dos Professores e Valorização do Magistério
            1.1 Diagnóstico
            Um dos objetivos centrais do Plano Municipal de Educação é a melhoria dos indicadores de desenvolvimento educacional, através do oferecimento de uma educação de qualidade, que assegure o acesso para todos na devida faixa etária, propiciando sua permanência na escola e conduzindo o cidadão ao aperfeiçoamento contínuo. No entanto, dados estatísticos demonstram que, também a situação sócio-econômica do professor influencia na aprendizagem. Então, faz-se necessária implementação de políticas de valorização do magistério, que contemple a formação profissional inicial, boas condições de trabalho, cuidados de prevenção à saúde no exercício da função, salário digno, plano de carreira, formação continuada, entre outras, para que este Plano tenha bons resultados.
            Nas últimas décadas foram pouco significativos os avanços na formulação de políticas públicas de recursos humanos, principalmente no que se refere à formação e à valorização dos profissionais da educação, observada a indiferença à insistente busca por melhores condições de trabalho, de profissionalização e de reconhecimento da categoria.
            Lamentavelmente, frente a esta situação, dentro das escolas, tornou-se normal, o professor trabalhar 60h (os três períodos: matutino, vespertino, noturno); acarretando, com isso, profissionais desatualizados e com problemas de saúde por excesso de trabalho...Em outras palavras, só podemos garantir e oferecer uma educação de qualidade bem como um bom desenvolvimento do processo pedagógico, com uma política consciente, clara e objetiva no que se refere ao processo de formação e valorização do magistério.
            Essa valorização só poderá ser obtida por meio de uma política global do magistério, a qual implica, simultaneamente, a formação profissional inicial, as condições de salário e carreira e a formação continuada.
            Formar mais e melhor os profissionais do magistério é apenas uma parte da tarefa. É preciso criar condições que mantenham o entusiasmo inicial, a dedicação e a confiança em bons resultados pedagógicos. É preciso que os professores possam vislumbrar perspectivas de crescimento profissional e de continuidade de seu processo de formação.
            Há que se repensar com urgência na formação e qualificação do profissional para o trabalho com a educação especial e educação de jovens e adultos, pois a questão principal neste dois casos é a falta de qualificação específica da docência.
            Esta exigência se aplica também na formação para o magistério, na educação infantil, séries iniciais e finais do ensino fundamental e ensino médio. Ter licenciatura num determinado nível de ensino não é suficiente, é preciso saber sobre a especificidade do processo de construção do conhecimento em cada uma dessas circunstâncias.
1.2 Diretrizes
            Em razão da autonomia constitucional, as entidades estaduais, municipais e particulares têm competência para organizar e manter seus servidores, criando e extinguindo cargos, funções e empregos, instituindo carreiras e classes, estabelecendo a remuneração, delimitando deveres e direitos e fixando regras disciplinares.
            As disposições legais devem obedecer a Constituição da República de 1988, e posteriores emendas, como normas gerais de observância da eficiência, impessoalidade, moralidade, equidade e publicidade na formulação de políticas públicas de recursos humanos.
            Os preceitos reguladores para a formação de uma política pública de formação inicial e continuada e valorização dos profissionais do magistério devem observar, obrigatoriamente, todas as disposições legais vigentes.
            Para garantir e oferecer uma educação de qualidade, bem como desenvolver um processo pedagógico consistente, é indispensável adotar uma política de gestão voltada à formação inicial e continuada e de valorização dos profissionais da educação.
            Esta formação deve ser responsabilidade principalmente das Instituições de Ensino Superior, nos termos do art. 62 da LDB, onde as funções de pesquisa, ensino e extensão e a relação entre a teoria e prática podem garantir o patamar de qualidade social, política e pedagógica que se considera necessário.
            A formação continuada do magistério é parte essencial da estratégia de melhoria permanente da qualidade da educação e visará à abertura de novos horizontes na atuação profissional. Quando feita na modalidade de educação a distância, sua realização incluirá sempre uma parte presencial, constituída, entre outras formas, de encontros coletivos, organizados a partir das necessidades expressas pelos professores. Essa formação terá como finalidade a reflexão sobre a prática educacional e a busca de seu aperfeiçoamento técnico, ético e político.
            A formação continuada dos profissionais da educação pública deverá ser garantida pelas secretarias estaduais e municipais de educação, cuja atuação incluirá a coordenação, o financiamento, a manutenção dos programas existentes e a implementação de novos, tais como programas de pós-graduação, na busca de ações permanentes de parceria com universidades e IES.
            Para assegurar a viabilidade técnica dessa política de gestão de valorização dos profissionais da educação, as ações deverão estar contempladas no Plano de Carreira e Remuneração, no Estatuto do Magistério e em Programas de Formação Inicial e Continuada.
            É imprescindível implantar procedimentos de avaliação institucional, que contemple a execução do programa avaliação de desempenho do profissional do magistério, de forma sistemática e contínua, como condição de melhoria da qualidade de ensino e como retro-alimentação do desenvolvimento profissional.
            Faz-se necessário uma nova organização administrativa em relação ao magistério, com perspectiva na alteração do Plano de Carreira e Remuneração, elevando a valorização profissional, a formação inicial e continuada, a busca constante de melhoria de sua qualidade de vida, a fim de que o profissional da educação catarinense tenha claro seus deveres, sinta-se contemplado em seus direitos e seguro em relação ao futuro.
1.3.      Objetivos e Metas
a)    Desenvolver anualmente, cursos de formação continuada a todos os profissionais do magistério;
b)   Ampliar e garantir a revisão do Plano de Cargos e Remuneração que contemple e valorize as diversas categorias da Educação Básica, em todos os níveis e modalidades de ensino e gestão educacional, com piso salarial compatível com o mercado de trabalho.
c)    Garantir a efetiva participação dos profissionais da educação na alteração do Plano de Cargos e Remuneração.
d)   Criar incentivo específico para os professores atuarem com alunos portadores de necessidades educacionais especiais.
e)    Assegurar, a partir da vigência deste Plano, a revisão dos critérios de gratificação para diretores de escolas.
f)     Garantir, a partir da vigência deste Plano, cursos de formação continuada aos gestores administrativos e técnicas, na busca de inovação no seu trabalho.
g)   Criar a gratificação de auxílio aos professores com difícil acesso ao local de trabalho, principalmente professores do campo que não tem transporte gratuito.
h)   Licença remunerada dos profissionais da Educação para Mestrado e Doutorado (quando ocorrer impossibilidade de desempenhar suas atividades laborais e realizar o estudo).
i)     Prover medidas administrativas de valorização, visando assegurar a permanência dos profissionais habilitados e com bom desempenho no quadro de funcionários da educação.














Capítulo VII

FINANCIAMENTO E GESTÃO


1.         Diagnóstico
            A razão de ser de uma Prefeitura é propiciar o bem estar da coletividade, sendo que, a educação, entre outras, é uma das suas funções. Através de preceitos legais, arrecada recursos financeiros que compõe sua receita e, esta é derivada da arrecadação de impostos, transferências, multas e juros de mora alem da receita da dívida ativa, para poder financiar suas atividades. Assim, é a partir da otimização da aplicação destes recursos financeiros que o município propicia aos cidadãos a satisfação de suas necessidades.
            Para que haja boa aplicação dos recursos financeiros, faz-se necessário a elaboração de um plano com diagnósticos, diretrizes, objetivos e metas bem definidos, levando em conta a realização destes aspectos, vislumbrando em tempo hábil, assim como a definição dos recursos que possibilitarão que seja executado com bons resultados. Existem metas que não dependem de recursos financeiros, no entanto, as que demandam despesas devem ser planejadas levando em conta os custos, assim como a identificação dos recursos disponíveis. É importante, ainda, a definição de estratégias para sua ampliação, seja por meio de uma gestão mais eficiente, seja pelo fortalecimento de política fiscal combatendo a sonegação, assim como pela construção de uma política tributária mais justa e redistributiva, e/ou com a criação de novas fontes. Os percentuais constitucionalmente vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino devem representar o ponto de partida para a formulação e implementação de metas educacionais.
            Assim como o PNE, este Plano propõe que num prazo de dez anos atinjamos um gasto público equivalente a 7% do PIB, através de aumento contínuo e progressivo em relação aos gastos com educação. Este esforço inicial é indispensável. Para tanto, é necessário o compromisso do Poder Legislativo que aprovará os planos plurianuais e orçamentos que vigorarão no período. Com o tempo haverá uma estabilização num patamar menor, na medida em que for sendo erradicado o analfabetismo, corrigida a distorção idade-série e aperfeiçoada a gestão.
            Em se tratando de planos de financiamento e gestão com vigência periódica, como é o Plano Plurianual, de quatro anos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento, ambas anuais, que têm como objetivo a realização do bem estar coletivo e a transparência no uso dos recursos públicos, não podem ser estáticos. Estes devem ser modificados, seja através de revisões anuais previamente estabelecidas ou, através de leis esparsas, levadas à apreciação do Poder Legislativo, sempre que necessário.
            Ademais, como projeto, o mesmo pode ser modificado desde que não iniciada a votação na comissão mista do congresso, conforme previsto no § 5º, do art. 166, da CF/88.
            De outra forma, se o plano já fora instituído ou convertido em lei, a alteração deverá ser efetuada pelo rito próprio, através de outra lei.
            Fator importante a destacar relaciona-se às imposições trazidas no § 1º do art. 167 da CF/88, que exige que “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem a prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”. Essa regra vem afirmar a possibilidade de alteração dos planos sobreditos.
            A flexibilidade das peças de planejamento é evidente. O plano plurianual pode e deve ser retificado ou emendado a qualquer tempo, para que se faça as devidas correções de rumos, desde que se respeite a iniciativa do dispositivo legal – do Poder Executivo – e se converta a retificação em lei.
            Portanto, considera-se que financiamento e programas de gestão de políticas públicas estão indissoluvelmente ligados, uma vez que abrangem ações de governo relacionadas à formulação, coordenação, supervisão, avaliação, transparência e retomadas de rumo.
            A transparência da gestão de recursos financeiros e o exercício do controle social permitirão garantir a efetiva aplicação dos recursos destinados à educação. A Lei nº 9.394/96 facilita amplamente esta tarefa, ao estabelecer, no § 5º do art. 69, o repasse automático dos recursos vinculados ao órgão gestor e ao regulamentar quais as despesas admitidas como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.
2.  Diretrizes
            Para lidarmos com financiamento e gestão na Educação, é necessário reconhecê-la como valor em si, requisito para o exercício pleno da cidadania, para o desenvolvimento humano e para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. A Constituição Federal de 1988, sintonizada com os valores jurídicos preceituados nos documentos que incorporam as conquistas de nossa época – tais como a Declaração Universal de Direitos do Homem e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança -, determina que a Educação é um direito de todos e dever do Estado e da família (art. 205, CF), devendo ser assegurada “com absoluta prioridade” à criança e ao adolescente (art. 227, caput, CF) pela família, pelo Estado e pela sociedade. Embora a educação tenha outras dimensões relevantes, entre elas a econômica, o fundamento da obrigação do Poder Público de financiá-la é fato constituído de direito. Assim, a Educação e seu financiamento não serão tratados nestes PNE/PME como um problema puramente econômico, mas como uma questão de cidadania.
            A transparência na distribuição e gestão de recursos financeiros constitui-se em diretriz da maior importância. Assim sendo, devem ser fortalecidas as instâncias de controle interno e externo, órgãos de gestão nos sistemas de ensino, como os Conselhos de Educação e os órgãos de controle social, como os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB cuja competência deve ser ampliada, de forma a alcançar todos os recursos destinados à Educação.
            O planejamento educacional eficiente e eficaz requer a implantação ou implementação de sistemas de informação, com o aprimoramento da base de dados educacionais, do aperfeiçoamento dos processos de coleta e armazenamento de dados censitários e estatísticos sobre a educação nacional, estadual e municipal. Assim sendo, poder-se-á consolidar um sistema de avaliação institucional, indispensável para verificar a eficácia das políticas públicas, indicando suas fragilidades e novos rumos para a valorização de recursos humanos, otimização de recursos financeiros, atendimento a demanda e melhoria de desempenho educacional. A adoção dos sistemas requer a formação de recursos humanos qualificados e a informatização dos serviços, inicialmente nas secretarias, buscando progressiva conexão em rede de informações com as escolas e com o MEC.
            Há que se promover efetiva desburocratização e descentralização de gestão nas dimensões pedagógica, administrativa e financeira, devendo as escolas contar com repasse direto de recursos a fim de desenvolver o essencial de sua proposta pedagógica e para despesas de seu cotidiano.
            Finalizando, é necessário que, no exercício da autonomia, cada sistema de ensino implante gestão democrática, considerando a escola como uma totalidade e um espaço de construção de relações, que na gestão haja formação de Conselhos de Educação com competência técnica e representativa dos diversos atores educacionais, com participação da comunidade educacional, local e outros parceiros, bem como na forma de provimento dos cargos de direção e secretário (a) escolar que associem a garantia da competência, da legalidade e da legitimidade ao compromisso com a proposta política pedagógica.
                3.  Objetivos e Metas
a)    Implementar mecanismos de fiscalização e controle que assegurem o cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal em termos de aplicação dos percentuais vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Entre esses mecanismos estará o demonstrativo de gastos elaborado pelo poder executivo e apreciado pelo legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas respectivo, discriminados os valores correspondentes a cada uma das alíneas do artigo 70 da LDB.
b)   Mobilizar os Tribunais de Contas, as Procuradorias dos Estados, os Conselhos de Acompanhamento e o Controle Social do FUNDEB, os Sindicatos, as Organizações Não-Governamentais e a população em geral para exercerem a fiscalização necessária para o cumprimento das metas do PME.
c)    Estabelecer, no município, a Educação Infantil como prioridade.
d)   Estabelecer convênios de cooperação entre União, Estado e municípios para a manutenção da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), com transporte escolar, merenda, livro didático e material pedagógico e esportivo.
e)    Repassar as verbas descentralizadas diretamente às Unidades Escolares de acordo com o número de alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, para atender as necessidades básicas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
f)     Assegurar a autonomia das escolas, tanto no que diz respeito ao projeto pedagógico como em termos de gerência de recursos mínimos para a manutenção do cotidiano escolar.
g)   Estabelecer mecanismos para assegurar a execução dos arts. 70 e 71 da Lei nº 9.394/96.
h)   Garantir destinação orçamentária para implementação de programa do esporte escolar em todos os níveis de ensino da Educação Básica.
i)     Aperfeiçoar o regime de colaboração entre os sistemas de ensino com vistas a uma ação coordenada entre entes federativos, compartilhando responsabilidades, a partir das funções constitucionais.
j)     Disponibilizar profissionais habilitados em psicologia, psicopedagogia e fonoaudiologia, para atendimento aos educandos abrangendo as esferas estadual e municipal, através de políticas públicas de parcerias entre as entidades governamentais.
k)    Garantir, gradativamente e com qualidade no processo ensino-aprendizagem, a permanência na escola, em tempo integral, de todas as crianças matriculadas.
l)     Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania.
m)  Assessorar as escolas na colaboração e execução de suas propostas pedagógicas, administrativas e financeiras.
n)   Estabelecer parcerias com outras instituições educativas (IES) e sociais (ONGS, empresas, associações, sindicatos), para dar suporte de qualificação e assessoramento às escolas, observando as demandas do PPP de cada escola.
o)   As unidades escolares deverão organizar seu sistema de auto-avaliação estabelecendo critérios e resultados constantes no PPP da escola, com objetivo de realizar uma avaliação coerente e que os resultados possam apontar caminhos para a melhoria de ensino, bem como da formação humana, da estrutura física e pedagógica.
p)   Garantir um número adequado de trabalhadores na educação (serviços gerais, técnicos administrativos e pedagógicos), conforme as necessidades de cada instituição de ensino.
q)   Garantir material didático-pedagógico gratuitamente para professores e alunos em todos os níveis de ensino, incluindo repasses das esferas de governo para as escolas.




Capítulo VIII

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO


Um plano da importância e da complexidade do PME tem que prever mecanismos de acompanhamento e avaliação que lhe dêem segurança no prosseguimento das ações ao longo do tempo e nas diversas circunstâncias em que se desenvolverá. Adaptações e medidas corretivas conforme a realidade for mudando ou assim que novas exigências forem aparecendo, dependerão de um bom acompanhamento e de uma constante avaliação de percurso.
            Os Planos Nacional, Estaduais e Municipal deverão compor um conjunto integrado e articulado. Integrado, quanto aos objetivos, prioridades, diretrizes e metas aqui estabelecidas, e articulado nas ações, de sorte que, na soma dos esforços das três esferas, se chegue a bons resultados.
            A implantação e o desenvolvimento desse conjunto precisam de uma coordenação exercida pelos órgãos responsáveis pela educação.
            Á Secretaria Municipal de Educação e Esportes cabe um importante papel indutor e de cooperação técnica e financeira.
            No século XXI – Sociedade do Conhecimento. A educação ocupa lugar cada vez mais necessário. Toda a população precisa ter acesso ao conhecimento produzido, como dimensão humana para outras conquistas, como a qualidade de vida nesta sociedade, e que ela possa ser mais justa e igualitária.
            Os diagnósticos constantes deste Plano apontam algumas dessas diferenças, nos diversos níveis e/ou modalidades de ensino, na gestão, no financiamento, na formação e valorização do magistério e dos demais trabalhadores da educação. Há muitas ações cuja iniciativa cabe ao Município, mais especificamente ao Poder Executivo Municipal, e há metas que precisam da cooperação dos governos federal e estadual para serem executadas, seja porque envolvem recursos de que o município não dispõe, ou porque a presença da União e Estado confere maior poder de mobilização e realização.
            Desempenharão também um papel essencial nessas funções pais, alunos, profissionais da educação, demais entidades educacionais.
            A avaliação do Plano deve valer-se também dos dados e análises qualitativas e quantitativas fornecidos pelo sistema de avaliação já operado pelo Ministério da Educação, nos diferentes níveis, como os do Sistema de Avaliação do Ensino Básico – SAEB, do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; do Sistema de Avaliação do Ensino Superior (Comissão de Especialistas, Exame Nacional de Cursos, Comissão de Autorização e Reconhecimento), avaliação conduzida pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
            Além da avaliação contínua, deverão ser feitas avaliações periódicas, sendo que a primeira será no terceiro ano após a implantação do PME.
            A organização de um sistema de acompanhamento e controle do PME não prescinde das atribuições específicas do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado – TCE, na fiscalização e controle.
            Os objetivos e as metas deste Plano somente poderão ser alcançadas se ele for concebido e acolhido como Plano do Município, mais do que Plano de Governo e, por isso, assumido como um compromisso da sociedade para consigo mesma. Sua aprovação pela Câmara de Vereadores, num contexto de expressiva participação social, o acompanhamento e a avaliação palas instituições governamentais e da sociedade civil e a conseqüente cobrança das metas nele propostas, são fatores decisivos para que a educação produza mudança no panorama do desenvolvimento, da inclusão social, da produção científica e tecnológica e da cidadania do Piratubense.
                             1. Objetivos e Metas
a)    Instituir uma Comissão Permanente para Avaliação do PME, composta por representantes ligados à educação.
b)   Avaliar o desenvolvimento e o cumprimento do Plano Municipal de Educação, promovendo encontros anuais com o envolvimento de todos os educadores, das entidades e comunidade.
c)    Produzir e divulgar boletins com as metas atingidas, a todas as instâncias educacionais.
d)   Intensificar e ampliar ações e proposições, junto ás instituições e órgãos competentes, visando ao pleno desenvolvimento educacional.
e)    Definir anualmente os objetivos e metas do PME a serem executadas.